Se algo não deu certo

1. Você se arrependeu

Compra feita pela internet dá sete dias corridos para desistir, contados da data em que você recebeu o pedido. É o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, e não depende de motivo: você não precisa explicar nada.

2. O produto veio com defeito

Vazamento, frasco trincado, volume claramente menor que o anunciado, etiqueta trocada. Nesses casos o prazo é o do art. 26 do CDC, contado da entrega, e a gente resolve por troca ou devolução do dinheiro, como você preferir.

3. A caixa chegou danificada

Se der para ver o dano no ato da entrega, recuse a encomenda e escreva o motivo no comprovante do entregador. Se você só percebeu depois de abrir, abra o chamado no mesmo dia com foto da embalagem e do conteúdo. Nos dois casos a solução é nossa, não sua: a gente aciona a transportadora e você não fica no meio dessa conversa.

Como o dinheiro volta

O que não dá para aceitar de volta

Fora dos sete dias de arrependimento e sem defeito, a gente não consegue aceitar de volta um decant que já foi usado: é um produto de contato com a pele, fracionado por porção, e não há como devolvê-lo ao estoque com segurança para o próximo cliente. Se o seu caso for defeito, o item acima vale, mesmo que o frasco tenha sido aberto.

Se a gente não resolver

Você pode registrar a reclamação no consumidor.gov.br, que é público e gratuito, ou no Procon do seu estado. A gente prefere resolver direto, e por isso todo chamado tem resposta.